DECRETO N. 28.410, DE 16 DE MAIO DE 1957
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a admitir servidores extranumerários.
JÂNIO QUADROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica autorizado , como exceção ao disposto no
Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos
ns.26.597-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.° , do Decreto n.
27.301-57, combinado com o § 2.°, do artigo 8.° , da Lei
n. 1.350-51, a admitir na categoria de extranumerários
:4(quatro)Escriturários , Referência 22; 4
(quatro)Desenhista , Referência 27; e 6 (seis) Mensageiros , com
Cr$ 176,00 (cento e setenta e seis cruzeiros)diários.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão por conta de
verba própria do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral