DECRETO N. 28.410, DE 16 DE MAIO DE 1957

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a admitir servidores extranumerários.

JÂNIO QUADROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado , como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns.26.597-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.° , do Decreto n. 27.301-57, combinado com o § 2.°, do artigo 8.° , da Lei n. 1.350-51, a admitir na categoria de extranumerários :4(quatro)Escriturários , Referência 22; 4 (quatro)Desenhista , Referência 27; e 6 (seis) Mensageiros , com Cr$ 176,00 (cento e setenta e seis cruzeiros)diários.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral