DECRETO N. 28.412, DE 17 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial de Santo André, um cargo de Diretor - QE-PP II - Padrão "R" lotado na Escola Industrial do Seminário das Educandas, da Capital, pelo Decreto 15.519, de 7-1-1946, presentemente vago.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.