DECRETO N. 28.412, DE 17 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADBOS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial de Santo
André, um cargo de Diretor - QE-PP II - Padrão "R" lotado
na Escola Industrial do Seminário das Educandas, da Capital,
pelo Decreto 15.519, de 7-1-1946, presentemente vago.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.