DECRETO N. 28.417, DE 17 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301-57, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Waldemar Liberato
de Souza para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no 2.° Grupo Escolar de
Paraguaçu Paulista, em claro da dispensa de Celestina Vieira
Pereira, em 31-3-1955;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral