DECRETO N. 28.417, DE 17 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301-57, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Waldemar Liberato de Souza para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no 2.° Grupo Escolar de Paraguaçu Paulista, em claro da dispensa de Celestina Vieira Pereira, em 31-3-1955;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral