DECRETO N. 28.418, DE 17 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-58 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301-57, combinado com o artigo 5.°, item I V, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Maria Aparecida de Oliveira Batista para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar São Francisco Xavier, em São José dos Campos, na vaga de Adolfo de Mattos, dispensado por ato de 11-2-53.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral