DECRETO N. 28.419, DE 17 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 28.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. José Campioni, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163.30, funções de Servente no Grupo Escolar "Cel.
Tobias", da Descalvado, em claro decorrente da dispensa de Zuleica de
Vasconcelos Mota, em 3-8-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria e Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral