DECRETO N. 28.420, DE 17 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como execução ao disposto no Decreto 25.597-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56, e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301-57, combinando com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto com o salário de Cr$ 163.30, d. Judith Alves de Oliveira Biral para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Esperança de Oliveira" em Lençóis Paulista, em claro da dispensa de Godofredo Alves Pereira, por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral