DECRETO N. 28.421, DE 17 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário de CR$ 163,30, funções de Servente, em claros decorrentes do dispensas em 31-3-55, de Leticia Schiavo, Julio Cesar Moreira, Benedito da Silveira Moraes, Iracema Abrão, Pedro Paulo Agustoni, Conceição Victória de Oliveira, Guilherme Saad, Abilio Antonio de Oliveira, João Minto Filho e Maria de Lourdes Maciel, os srs.:
Wasny Pereira da Silva, para o Grupo Escolar "Parque das Nações", em Santo André:
Benedita Cunha de Souza, para o Grupo Escolar do Centro Técnico de Aeronautica, em São José dos Campos,
Rosa Palaro Maxozini, para o Grupo Escolar do Bairro do Campinho, em Itapuí;
Manoel José da Silva para o Grupo Escolar "Deputado Pedro Costa", da Capital;
Celso Silva, para o 2.° Grupo Escolar de Vila Sabará, na Capital;
Astlane Solda, para o Grupo Escolar da "Creche baronesa de Limeira", da Capital;
Ana Furtado de Medeiros, para o Grupo Escolar da "Creche Baronesa de Limeira", da Capital;
Pedro Onorio Santim, para o Grupo Escolar de Alto Alegre;
Joaquim Manoel dos Santos, para o Grupo Escolar do Bairro Cônego Olímpio, em Pacaembú;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarfh - Diretor Geral.