DECRETO N. 28.422, DE 17 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS. GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Alfredina Carvalho Godinhoto, para exercer, como extranumerária mensalista, referência 22, funções de Escriturária, na Secção do Sumaré, do Colégio Estadual e Escola Normal " Fernão Dias Pais", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Helena Tavares, por ato também desta data.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral