DECRETO N. 28.422, DE 17 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS. GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, d. Alfredina Carvalho Godinhoto, para exercer, como
extranumerária mensalista, referência 22,
funções de Escriturária, na Secção
do Sumaré, do Colégio Estadual e Escola Normal "
Fernão Dias Pais", da Capital, em claro decorrente da dispensa
de Helena Tavares, por ato também desta data.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral