DECRETO N. 28.423, DE 17 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
n.27.301, para exercer, como extranumerário
mensalista,referência 22 - funções de
Escriturário, d. Maria de Lourdes SILVA Figueiredo, no
Colégio Estadual e Escola Normal "Oscar Villares", em Mococa, em
claro decorrente de dispensa de Olga Rosa, por ato também desta data.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral