DECRETO N. 28.428, DE 17 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Govêrno a admitir servidor extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos números 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1951, autorizada a admitir d. Núbia do Carmo Borges para exercer as funções de Servente, extranumerário diarista, referência 16 (Cr$ 4.900,00), em claro proveniente da dispensa de Odette da Costa, correndo a despesa, no orçamento vigente, pela Verba 24|102.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.