DECRETO N. 28.430, DE 18 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254.57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. André de Quadros Neto para exercer como extranumerário mensalista, funções de Motorista, referência 22, na Divisão de Transportes do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de Mario Thomaz da Silva, em 7-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de maio de 1957.
Calos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral