DECRETO N. 28.430, DE 18 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254.57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, o sr. André de Quadros Neto para exercer como
extranumerário mensalista, funções de Motorista,
referência 22, na Divisão de Transportes do Departamento
de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, em claro da dispensa de
Mario Thomaz da Silva, em 7-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de maio de 1957.
Calos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral