DECRETO N. 28.431, DE 18 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao dispôsto no decreto 25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 28.587-56 e 27.234-57, e nos têrmos do artigo do 12, do Decreto 27.301-57, combinado com o artigo 5.° , ítem IV, das disposições transitórias de referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 d. Maria Bonadies Felício para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Prof. Armando Gomes de Araujo", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Lucindo Abgail, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral