DECRETO N. 28.431, DE 18 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
dispôsto no decreto 25.743-56. cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 28.587-56 e 27.234-57, e nos têrmos do artigo do
12, do Decreto 27.301-57, combinado com o artigo 5.° , ítem
IV, das disposições transitórias de referido
decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30 d. Maria
Bonadies Felício para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Prof.
Armando Gomes de Araujo", da Capital, em claro decorrente da dispensa
de Lucindo Abgail, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral