DECRETO N. 28.432, DE 18 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto n. 27.301, o sr. Antonio Amadi, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), as
funções de Servente do grupo escolar "Dr. Francisco
Monlevade", de Jundiaí, em claro decorrente da dispensa de
Zuleika Gomes Martins, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - diretor Geral