DECRETO N. 28.433, DE 18 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-58 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário do Cr$ 163,30(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-55,dos srs. Reinalda Fernanda dos Santos, Maria Aparecida Prado Sarti, Sebastiana Scarabozzi, Ada Colaut Schenes e Nilza Vieira dos Santos, que tinham exercício em grupos escolares,os senhores:
Albino Vigo Filho, para a Secção do Brooklin,do Instituto de Educação "Professor Alberto Conte", da Capital:
Ivani Colacite, para o Ginásio Estadual " Senador Vicente Prado", de Itapuí;
Lázara de Oliveira Lima, para a Secção do Sumaré, do Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", da Capital.
Amélia Tabarelli, para o Ginásio Estadual de Poloni;
Julia Monteiro de Oliveira, para o Ginásio Estadual do Itaim na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.