DECRETO N. 28.434, DE 18 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12,
do Decreto 27.301,de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV
do referido Decreto n. 27.301, o sr. Antônio Garcia Cabaco, para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 ( cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), no Ginásio
Estadual de Uchoa, em claro decorrente de dispensa de Franck Domingos
Torquia, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 18 de maio de 1957.
JÂNIO QUADBOS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado cios Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral