DECRETO N. 28.434, DE 18 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301,de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV do referido Decreto n. 27.301, o sr. Antônio Garcia Cabaco, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 ( cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), no Ginásio Estadual de Uchoa, em claro decorrente de dispensa de Franck Domingos Torquia, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 18 de maio de 1957.

JÂNIO QUADBOS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado cios Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral