DECRETO N. 28.435, DE 18 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas

JANIQ QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-86 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funçes de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, em claros de dispensas em 313-1955, de Emilio Sacomani e Ana Rodrigues dos Santos, os srs.:
José Guilhem Aguilera, para o Grupo Escolar "Esperança de Oliveira", em Lençóis Paulista;
Maria Aparecida Giangiulio, para o Grupo Escolar de São Vicente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.