DECRETO N. 28.435, DE 18 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas
JANIQ QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-86 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas,
funçes de Servente, com o salário diário de Cr$
163,30, em claros de dispensas em 313-1955, de Emilio Sacomani e Ana
Rodrigues dos Santos, os srs.:
José Guilhem Aguilera, para o Grupo Escolar "Esperança de Oliveira", em Lençóis Paulista;
Maria Aparecida Giangiulio, para o Grupo Escolar de São Vicente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.