DECRETO N. 28.436, DE 18 BE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Dr, Cardoso de Almeida", de Botucatu, um (1) cargo de Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrao "L'', lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Manoel Jose Chaves", de São Manoel, e provido em caráter efetivo por d. Cynira de Oliveira Astolfi.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria da Educação, e a apostila publicada do órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1957.

JÂNIO QUADRO
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral