DECRETO N. 28.436, DE 18 BE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SAO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do
artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de
Educação "Dr, Cardoso de Almeida", de Botucatu, um (1)
cargo de Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrao "L'', lotado no
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Manoel Jose Chaves", de
São Manoel, e provido em caráter efetivo por d. Cynira de
Oliveira Astolfi.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente Decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria da
Educação, e a apostila publicada do órgão
oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara cm vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1957.
JÂNIO QUADRO
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral