DECRETO N. 28.437, DE 18 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.7453-46, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301-57, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30, o sr Rafael Arcanjo
França para exercer, como extranumerário diarista,
funções de servente, no Grupo Escolar "Antonieta Bim
Storti", em Murutinga do Sul, em claro da dispensa de Manoel Pessoa
Filho, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral