DECRETO N. 28.439, DE 20 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
deposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.257-57, e nos têrmos do artigo 12,
do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
ítem IV, das disposições transitória do
referido Decreto 27.301, para exercerem como extranumerários
diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30
funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas
em 31-3-1955, dos srs. Candido Marcondes da Silva Filho e Arina
Manzoni, os srs:
Maria Augusta Ventura dos Santos para o Ginásio Estadual "Professor Eduardo Velho Filho", de Piratininga;
Luiza Martins, para o Grupo Escolar do Bairro Perobal, em Braúna.
Artigo 2.º - Êste Dereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral