DECRETO N. 28.442, DE 20 DE MAIO DE 1957
Cria a 16.ª subdelegacia de
polícia da 22.ª Circunscrição da Capital -
São Miguel Paulista, com sede na localidade conhecida por Vila
Sinhá.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 22.ª
Circunscrição Policial da Capital - São Miguel
Paulista - a 16.ª (décima sexta) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Sinhá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral