DECRETO N. 28.449, DE 20 DE MAIO DE 1957
Altera o " Regimento Interno do Departamento de Estatística do Estado de São Paulo", aprovado pelo Decreto n. 20.217, de 19 de janeiro de 1951.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 10 da Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957,
combinado com o artigo 7.° das Disposições
Transitórias do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 24 e 27 do "Regimento Interno" do
Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, a que
se refere a Lei n. 877, de 4 de dezembro de 1950", passam a ter a
seguinte redação:
"Artigo 24 - À
Divisão Administrativa compete executar todos os serviços
administrativos, relativos ao expediente, protocolo, arquivo, pessoal,
orçamento e processamento da despesa, material e transporte".
"Artigo 27 - Os serviços administrativos relativos ao orçamento e processamento da despesa compreendem:
a) - estudar, sistematizar e preparar as propostas parciais do orçamento e do reajustamento orçamentário;
b) transmitir, por intermédio da Diretoria Geral,
à Subcontadoria Seccional, para os fins previstos no item "d" do
artigo 35 do Decreto n. 38.000, de 10 de abril de 1957, devidamente
justificadas, as propostas referidas no item anterior;
c) - emitir notas
orçamentárias, de empenho, de subdesempenho de
anulação e requisição de pagamento,
referentes às despesas autorizadas à conta das verbas
consignadas no Orçamento do Departamento de Estatística
do Estado;
d) - preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, as
relações de empenho, de Subempenho e de
anulação de despesa;
e) - lavrar os contratos de ordem financeira, bem como certidões e atestados afetos aos seus serviços,
f) - acompanhar o andamento dos processos no Tribunal de Contas do Estado, até o seu registro;
g) - proceder ao exame analítico das
prestações de contas dos responsáveis pelos
adiantamentos, na forma da legislação em vigôr,
h) - examinar as despesas de exercícios encerrados, para fins de relacionamentos de crédito especial,
i) - expedir, examinar, relacionar e redistribuir, para as
Diretorias, as segundas vias de requisição de transporte;
j) - transmitir, por intermédio da Diretoria Geral
à Subcontadoria Seccional, cópias autênticas dos
documentos a serem contabilizados,
k) - fornecer à Subcontadoria Seccional,o
inventário do material permanente distribuido pela
Secção do Material (Almoxarifado) e o relacionamento dos
livros existentes no Departamento de Estatistica do Estado fornecido
pela Biblioteca;
l) - manter atualizado o registro do material permanente existente no Departamento de Estatística do Estado;
m) - preparar o expediente dos processos a serem examinados pela Comissão Central de Orçamento;
n) - preparar o expediente e informar processos e papeis relativos às suas atividades,
o) - prestar informações às partes interessadas".
Artigo 2.º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo
1.º, fica relotada no Departamento de Estatística do Estado
1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção (F.G.4) de que trata o item "b" inciso VI do
artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.247, de 4 de dezembro de 1945 e
instituida de conformidade com o disposto no artigo 7.º do
Decreto-lei n. 15.248, da mesma data.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições e, contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.