DECRETO N. 28.449, DE 20 DE MAIO DE 1957

Altera o " Regimento Interno do Departamento de Estatística do Estado de São Paulo", aprovado pelo Decreto n. 20.217, de 19 de janeiro de 1951.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 7.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 24 e 27 do "Regimento Interno" do Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, a que se refere a Lei n. 877, de 4 de dezembro de 1950", passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 24 - À Divisão Administrativa compete executar todos os serviços administrativos, relativos ao expediente, protocolo, arquivo, pessoal, orçamento e processamento da despesa, material e transporte".
"Artigo 27 - Os serviços administrativos relativos ao orçamento e processamento da despesa compreendem:
a) - estudar, sistematizar e preparar as propostas parciais do orçamento e do reajustamento orçamentário;
b) transmitir, por intermédio da Diretoria Geral, à Subcontadoria Seccional, para os fins previstos no item "d" do artigo 35 do Decreto n. 38.000, de 10 de abril de 1957, devidamente justificadas, as propostas referidas no item anterior;
c) - emitir notas orçamentárias, de empenho, de subdesempenho de anulação e requisição de pagamento, referentes às despesas autorizadas à conta das verbas consignadas no Orçamento do Departamento de Estatística do Estado;
d) - preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, as relações de empenho, de Subempenho e de anulação de despesa;
e) - lavrar os contratos de ordem financeira, bem como certidões e atestados afetos aos seus serviços,
f) - acompanhar o andamento dos processos no Tribunal de Contas do Estado, até o seu registro;
g) - proceder ao exame analítico das prestações de contas dos responsáveis pelos adiantamentos, na forma da legislação em vigôr,
h) - examinar as despesas de exercícios encerrados, para fins de relacionamentos de crédito especial,
i) - expedir, examinar, relacionar e redistribuir, para as Diretorias, as segundas vias de requisição de transporte;
j) - transmitir, por intermédio da Diretoria Geral à Subcontadoria Seccional, cópias autênticas dos documentos a serem contabilizados,
k) - fornecer à Subcontadoria Seccional,o inventário do material permanente distribuido pela Secção do Material (Almoxarifado) e o relacionamento dos livros existentes no Departamento de Estatistica do Estado fornecido pela Biblioteca;
l) - manter atualizado o registro do material permanente existente no Departamento de Estatística do Estado;
m) - preparar o expediente dos processos a serem examinados pela Comissão Central de Orçamento;
n) - preparar o expediente e informar processos e papeis relativos às suas atividades,
o) - prestar informações às partes interessadas".
Artigo 2.º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1.º, fica relotada no Departamento de Estatística do Estado 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção (F.G.4) de que trata o item "b" inciso VI do artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.247, de 4 de dezembro de 1945 e instituida de conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-lei n. 15.248, da mesma data.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições e, contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.