DECRETO N. 28.453, DE 21 DE MAIO BE 1957

Dispõe sôbre a designação de estagiários para o Departamento Jurídico do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Para as Procuradorias do Departamento Jurídico do Estado, inclusive a Procuradoria Fiscal, ou respectivas dependências no interior do Estado, poderão ser designados, para as funções de estagiários, acadêmicos de direito, alunos dos 4.° e 5.° anos do curso de bacharelado de qualquer Faculdade de Direito, oficial, ou reconhecida, em regular funcionamento no Estado de São Paulo, portadores da carta de solicitador.
Artigo 2.º - O provimento das funções de estagiário, previstas no artigo 1.°, será feito por nomeação do Governador, mediante indicação do Procurador Geral do Estado ao Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - As funções de estagiário de que trata êste decreto serão gratuitas e o seu exercício cessará com a colação de grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, valendo o serviço prestado como título em concurso para provimento de cargo de Advogado do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o Decreto n. 24.634, de 15 de junho de 1955.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral