DECRETO N. 28.453, DE 21 DE MAIO BE 1957
Dispõe sôbre a designação de estagiários para o Departamento Jurídico do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para as Procuradorias do Departamento
Jurídico do Estado, inclusive a Procuradoria Fiscal, ou
respectivas dependências no interior do Estado, poderão
ser designados, para as funções de estagiários,
acadêmicos de direito, alunos dos 4.° e 5.° anos do curso
de bacharelado de qualquer Faculdade de Direito, oficial, ou
reconhecida, em regular funcionamento no Estado de São Paulo,
portadores da carta de solicitador.
Artigo 2.º - O provimento das funções de
estagiário, previstas no artigo 1.°, será feito por
nomeação do Governador, mediante indicação
do Procurador Geral do Estado ao Secretário de Estado da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - As funções de estagiário
de que trata êste decreto serão gratuitas e o seu exercício
cessará com a colação de grau de Bacharel em
Ciências Jurídicas e Sociais, valendo o serviço
prestado como título em concurso para provimento de cargo de Advogado
do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e especialmente o
Decreto n. 24.634, de 15 de junho de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antônio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral