DECRETO N. 28.454, DE 21 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas, para o Serviço de
Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os srs. João Ancede Garcia Terra, Tilson Lanfredi e
Aristides Aragão Espejo, para exercerem como
extranumerários mensalistas, as funções de
Artifice, mediante o salário da referência 22 - Cr$
5.800,00, no Serviço de Medicina Social, nas vagas decorrentes
das dispensas, respectivamente dos srs. Rubens Porto, Pio Antonio Eloy
e Primo Rodriguez de Freitas, por ato de 1.°, publicado a 5 de
abril de 1955, observado o disposto no item, IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L. E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 216 alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral