DECRETO N. 28.455, DE 21 DE MAIO DE 1957
Torna sem efeito a Decreto n. 27.212, de 9, publicado a 10 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 27.212,
de 9, publicado a 10 de janeiro de 1957, que autorizou a Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587,
de 13 de outubro de 1956, a admitir a sra. Maria da
Conceição de Oliveira para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de
Enfermeira, mediante o salário da referência 27 - Cr$ ..
5.400,00 (antiga), no Departamento de Assistência a Psicopatas,
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2
de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.