DECRETO N. 28.457, DE 21 DE MAIO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.262, de 15, publicado a 16 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.262, de 15, publicado a 16 de janeiro de 1957, que, como exceção ao disposto nos decretos ns. 25.743, de 14-4-56, e 26.587, de 13-10-56, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o dr. Edwal Francisco Paiva, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00 (antiga), no Serviço de Medicina Social, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Clínicas de Mirandópolis, em substituição ao dr. Celio Lobo Rosa, cuja admissão foi tornada sem efeito por ato de 15-1-57, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2-10-54, para declarar que o referido servidor tem sua admissão autorizada para as funções acima citadas, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751, isento, portanto, de vaga.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.