DECRETO N. 28.457, DE 21 DE MAIO DE 1957
Retifica o Decreto n. 27.262, de 15, publicado a 16 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.262, de 15,
publicado a 16 de janeiro de 1957, que, como exceção ao
disposto nos decretos ns. 25.743, de 14-4-56, e 26.587, de 13-10-56,
autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir o dr. Edwal Francisco Paiva, para
exercer, como extranumerário mensalista, funções
de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00
(antiga), no Serviço de Medicina Social, a fim de ter sede de
exercício no Hospital de Clínicas de Mirandópolis,
em substituição ao dr. Celio Lobo Rosa, cuja
admissão foi tornada sem efeito por ato de 15-1-57, observado o
disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2-10-54, para
declarar que o referido servidor tem sua admissão autorizada
para as funções acima citadas, observado o disposto no
item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751, isento, portanto, de vaga.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.