DECRETO N. 28.458, DE 21 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, autorizada a admitir o dr. Antonio Marques de Carvalho para
exercer como extranumerário mensalista, as funções
de Médico , mediante o salário da ref. 38 Cr$ 14.000,60,
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, na vaga decorrente da dispensa do dr. Adhemar Albano
Russi, por ato de 1.º, publicado a 5-4-55, observado o disposto no
item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.