DECRETO N. 28.458, DE 21 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o dr. Antonio Marques de Carvalho para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico , mediante o salário da ref. 38 Cr$ 14.000,60, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do dr. Adhemar Albano Russi, por ato de 1.º, publicado a 5-4-55, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.