DECRETO N. 28.460, DE 21 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56. 26.335, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o dr. José Sabino para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da ref "38" Cr$ 14.000,00, no
Serviço de Medicina Social, em vaga decorrente da dispensa do
dr. José Rodrigues Lousã, por ato de 1.° publicado a
5 de abril de 1955, observado o disposto no tem IV, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando
a despesa, nêste exercício a Verba 216 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 do maio de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral