DECRETO N. 28.461, DE 21 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir dona Palmyra Roza de Castro Pires para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de
Paulo de Faria, na vaga decorrente da dispensa do sr. Antonio Roque de
Araujo, por ato de 4, publicado a 5 de setembro de 1956, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.