DECRETO N. 28.464, DE 21 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 23.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários
diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,00 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas
em 31.3.65, de Benedita Leonor Belini e Dirce Argente, os srs.:
Maria Ruza, no Grupo Escolar de Cajobi;
Benedito Matias, no Grupo Escolar de Vila Pureza, em São Carlos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral