DECRETO N. 28.471, DE 21 DE MAIO DE 1957

Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 26.602, de 16 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 26.602, de 16 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação: "Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor. classe "H", lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ocupado em carater interino pelo senhor Luiz Galamba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral