DECRETO N. 28.472, DE 21 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário diarista para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e
27.254-57, autorizada a admitir o sr. Valentim Pereira para exercer
como extranumerários diarista, as funções de
Serviçal, mediante o salário na base mensal de Cr$
4.400,00 - ref. 13, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa da sra.
Ogarita de Barros Camargo, por portaria n. 3, de 2, publicada a
15-4-55, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 102 -
"Diaristas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.