DECRETO N. 28.473, DE 22 DE MAIO DE 1957

                                                                                   Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1953, prorrogado pelos Decretos ns. 26 587, de 13 de outubro de 1956 e 27254, de 14 de Janeiro de 1957, a admissão do bacharel José Rubens Pinto Ferraz, para exercer, no Instituto de Previdência do Estado, como extranumerário contratado, a função de Advogado, ref. 38, pelo prazo de 24 meses, observadas as disposições legais em vigor.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral 

(*)DECRETO N. 28.473, DE 22 DE MAIO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado

Retificação

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.

Artigo 1.º
- Fica autorizado, como exceção ao disposto no Decreto n. 28.473, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27254, de 14 de janeiro de 1957, a admissão do bacharel José Rubens Pinto Ferraz, para exercer, no Instituto de Previdência do Estado, como extranumerário contratado, a função de Advogado, ref 38, pelo prazo de 24 meses, observadas as disposições legais em vigôr.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.


JÂNIO QUADROS

José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Maio de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral

(Publicado novamente por haver saido em duplicata, também sob n. 28.478).