DECRETO N. 28.473, DE 22 DE MAIO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1953, prorrogado pelos
Decretos ns. 26 587, de 13 de outubro de 1956 e 27254, de 14 de Janeiro
de 1957, a admissão do bacharel José Rubens Pinto Ferraz,
para exercer, no Instituto de Previdência do Estado, como
extranumerário contratado, a função de Advogado,
ref. 38, pelo prazo de 24 meses, observadas as
disposições legais em vigor.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral