DECRETO N. 28.474, DE 22 DE MAIO DE 1957
Abre no Patrimônio do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial na importância
de Cr$ 10.573.939,60.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, administradora
do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281, de
30 de outubro de 1941, um crédito especial na importância
de Cr$ 10.573.939,60 (dez milhões, quinhentos e setenta e
três mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e sessenta
centavos), destinado a ocorrer aos pagamentos de despesas realizadas em
exercícios anteriores e relacionadas no processo n. SSC. 451-57.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavits" de exercícios anteriores,
devidamente apurados em balanços gerais do Patrimônio do
Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.