DECRETO N. 28.475, DE 22 DE MAIO DE 1957

Aprova novo valor da taxa adicional aplicavel às expedições de bagagem e encomendas das procedentes das Agências Botucatú-Cidade, Pirajú-Cidade, Santa Cruz-Cidade e Tatuí-Cidade, da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o novo valor de Cr$ 0,10 para a taxa adicional, aplicável por quilo ou fração às expedições de bagagens e encomendas procedentes das Agências de Botucatu-Cidade, Piraju-Cidade, Santa Cruz-Cidade e Tatuí-Cidade, da Estrada de Ferro Sorocabana, com um mínimo de Cr$ 6,00, por despacho.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na dat de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.