DECRETO N. 28.476, DE 22 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir servidores extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos da Secretaria
da Viação e Obras Públicas autorizada, como
exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril
de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de
13 de outubro de 1936, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir,
como extranumerários mensalista na conformidade do artigo
9.° da C.L.F., combinado com o artigo 5.°, inciso IV, das
Disposições Transitórias da referida C.L.E., os
senhores Dimas Mendes, Nestor Francisco dos Santos Filho e Syllas
Perroni de Souza, para a função de Auxiliar de Trafego
(da Administração do Aeroporto de São Paulo),
Referência 16, nas vagas verificadas com as dispensas de Salvador
Martins Moreno e Sebastião Theodorico de Oliveira e falecimento
de João Pereira.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias consignadas no presente exercício a Diretoria de
Aeroportos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.