DECRETO N. 28.478, DE 23 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo admitir os servidores extranumerários que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos
têrmos do Item IV do artigo 5.º das disposições
transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto:
a) na categoria de extranumerário mensalista, Ruth Ione
da Silva Fonseca e Diva Carvalho, para exercerem respectivamente as
funções de Escriturário, referência 22, e
Auxiliar de Administração, referência 26, nas vagas
decorrentes das dispensas de Sérgio Borelli Martinelli e Adelino
Marabini, verificadas por atos de 27 de fevereiro de 1957 e 22 de
novembro de 1956;
b) na categoria de extranumerário diarista, Jose" Mattos
Filho para prestar serviços subalternos, na vaga decorrentes da
dispensa de Evanir Spagnul Parducci, verificada por ato de 1.° de
março de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio do 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral