DECRETO N. 28.479, DE 23 DE MAIO DE 1957
Autoriza o Reitor da Universidade de São Paulo a celebrar contratos individuais de trabalho para atender as atividades do Centro de Pesquisas e Estudos Urbanisticos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da realização de pesquisas
análises e inquéritos destinados a executar planos
urbanísticos para os municípios que o desejarem, bem como
de se proceder a estudos relativos à habitação e
ao uso da terra;
Considerando a necessidade de se instituir um campo de aprendizado
prático para os alunos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a necessidade da divulgação das soluções dos problemas urbanísticos;
E tendo em vista, ainda, a deficiência de pessoal técnico
e administrativo para a execução dos referidos programas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Reitor da Universidade de São
Paulo autorizado a celebrar contratos individuais de trabalho, por
prazo determinado, com engenheiros, arquitetos urbanistas, desenhistas,
topógrafos, agrônomos, " outros servidores
necessários para atender as atividades do Centro de Pesquisas e
Estudos Urbanisticos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, criado
pelo artigo 6.° da lei a. 3233, de 27 de outubro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral