DECRETO N. 28 480, DE 23 DE MAIO DE 1957

Mantem para a Universidade de São Paulo, a suspensão dos descontos em folha, a que se refere o Decreto n. 28.067, de 10-4-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A suspensão dos descontos em folha, a que se refere o decreto n. 28.067, de 10 de abril de 1957 vigorará para a Universidade de São Paulo, a partir do correspondente ao mês de abril do corrente ano, inclusive.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1957
Cartas de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral