DECRETO N. 28.482, DE 23 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário, na Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26 587, e 27.254, de 13 de outubro de 1956, e 14 de Janeiro de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, inciso IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, um (1) Escriturário, extranumerário mensalista, referencia "22" (Cr$ 5.000,00), na Escola de Polícia, em claro decorrente da dispensa de may Nista, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.321-123-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de Maio de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral