DECRETO N. 28.491, DE 27 DE MAIO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.464, de 5, publicado a 16-2-1957, na parte que admitiu o sr. Oscar ansani, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos no Ginásio Estadual de Mogi Guaçú, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 5 maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral