DECRETO N. 28.491, DE 27 DE MAIO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Decreto n. 27.464, de 5, publicado a 16-2-1957, na parte que
admitiu o sr. Oscar ansani, para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Inspetor de Alunos no
Ginásio Estadual de Mogi Guaçú, por não ter
assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 5 maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral