DECRETO N. 28.493, DE 27 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Aloysio Vieira Paes
Leme, para exercer, como extranumerário mensalista - referência 33 -
funções de Dentista, do Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, para ter exercício no Grupo Escolar de Glicério, em claro de
dispensa do sr. Ney Geretto Ghelfi, por ato também desta data.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.