DECRETO N. 28.494, DE 27 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorroga pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos artigo 9.º, do Decreto n. 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Deereto 27.301, o sr. Ernesto Bergamaschi para exercer, como extranumerário mensalista, refencias 33, funções de Dentista, do Serviço Dentário Estar do Departamento de Educação, para ter exercício no Grupo Escolar de Guaraçaí, em claro de dispensa de Jamil Sarkis, por ato de 17-11-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.