DECRETO N. 28.494, DE 27 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorroga pelos Decretos
26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos artigo 9.º, do Decreto
n. 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Deereto
27.301, o sr. Ernesto Bergamaschi para exercer, como
extranumerário mensalista, refencias 33, funções
de Dentista, do Serviço Dentário Estar do Departamento de
Educação, para ter exercício no Grupo Escolar de
Guaraçaí, em claro de dispensa de Jamil Sarkis, por ato
de 17-11-56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.