DECRETO N. 28.495, DE 27 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 28.587-56 e 26.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. Oscar Pansani para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referenda 22,
- no Ginásio Estadual de Mogí Guaçu, em claro
decorrente da dispensa de Aureliano Constantino de Araujo, em
31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral