DECRETO N. 28.496, DE 27 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. Wagner José Barbosa para exercer, como
extranumerário mensalista - referenda 22 - funções
de Escriturário do Departamento de Educação, em
claro de dispensa de Benedito Marques, por ato também desta
data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral