DECRETO N. 28.499, DE 27 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão do sr. Pedro Andrade Irmão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizado a admitir o sr. Pedro Andrade Irmão, para, como extranumerário mensalista, exercer a função de Prático de Laboratório, referência "22", no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, em claro resultante da dispensa do sr. Alcides Teixeira da Graça, ocorrida em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral