DECRETO N. 28.499, DE 27 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão do sr. Pedro Andrade Irmão.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto
no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizado a admitir o
sr. Pedro Andrade Irmão, para, como extranumerário
mensalista, exercer a função de Prático de
Laboratório, referência "22", no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, em claro resultante da dispensa do sr.
Alcides Teixeira da Graça, ocorrida em 31 de março de
1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral