DECRETO N. 28.501, DE 25 DE MAIO DE 1957

                                                                 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a prova de seleção realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 100  (cem) Auxiliares de Expedição da categoria de pessoal para obras, assim distribuidos: 1 (um) na Diretoria Geral, 4 (quatro) na Procuradoria Judicial, 1 (um) no Conselho Executivo, 56 (cicoenta e seis) na Divisão Administrativa, 6 (seis) na Divisão de Conservação, 17 (dezessete) na Divisão de Obras Novas, 15 (quinze) na Divisão de Serviços Rodoviários.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.