DECRETO N. 28.501, DE 25 DE MAIO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista a prova de
seleção realizada pelo Departamento de Estradas de
Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.
27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 100 (cem)
Auxiliares de Expedição da categoria de pessoal para
obras, assim distribuidos: 1 (um) na Diretoria Geral, 4 (quatro) na
Procuradoria Judicial, 1 (um) no Conselho Executivo, 56 (cicoenta e
seis) na Divisão Administrativa, 6 (seis) na Divisão de
Conservação, 17 (dezessete) na Divisão de Obras
Novas, 15 (quinze) na Divisão de Serviços
Rodoviários.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.