DECRETO N. 28.502-A, DE 27 DE MAIO DE 1957 Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a contrair um
empréstimo de Cr$ 230.000.000,00 com o Banco do Estado de São Paulo S/A. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a
contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A., empréstimo de Cr$ 230.000.000,00
(duzentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de obras novas
em geral, relacionadas com os serviços de esgôtos e de ampliação da rêde de
água desta Capital.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1957. JÂNIO QUADROS Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de junho de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - A importância desse empréstimo será resgatada nos têrmos e
condições das cláusulas contratuais elaboradas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral