DECRETO N. 28.502-A, DE 27 DE MAIO DE 1957

Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a contrair um empréstimo de Cr$ 230.000.000,00 com o Banco do Estado de São Paulo S/A.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A., empréstimo de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de obras novas em geral, relacionadas com os serviços de esgôtos e de ampliação da rêde de água desta Capital.
Artigo 2.º - A importância desse empréstimo será resgatada nos têrmos e condições das cláusulas contratuais elaboradas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral