DECRETO N. 28.503, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 9.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.° escrevente, padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do l.° Oficio de Assistência Judiciária da mesma comarca, ocupado por Maria . Parrulli Sant'Anna.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral