DECRETO N. 28.504, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Itanhaen comarca de Santos, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizados, situadas no distrito e município de Itanhaem comarca de
Santos, necessárias aos serviços de alargamento do
pátio de Agenor de Campos, da linha Santos-Juquia da Estrada de
Ferro Sorocabana, entre os Kms. 230 + 984, 30 m e 231 + 621,30 m. com os
limites e confrontações constantes da planta PC n. 2.685
da mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
I. Uma faixa de terreno com
660,03 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), situada ao
lado direito da linha, que consta pertencer à Sociedade
Agrícola Fazenda Barigui;
II. Uma faixa de terreno com
660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), situada ao
lado esquerdo da linha que consta pertencer à Sociedade
Agrícola Fazenda Bariguí:
III - Uma faixa de terreno
com 1.614,00 m² (hum mil seiscentos e catorze metros quadrados),
situada ao lado direito da linha que consta pertencer ao
Balneário Regina Maria Ltda:
IV. Uma faixa de terreno com
1.614,00 m² (hum mil seiscentos e catorze metros quadrados),
situada ao lado, esquerdo da linha, que consta pertencer ao
Balneário Regina Maria Ltda.
V. Uma faixa de terreno com
240.00 m²(duzentos e quarenta metros quadrados), situada ao lado
direito da linha, que consta pertencer a João Verdier e Renato
S. Mendonça:
VI - Uma faixa de terreno com
240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situada ao lado
esquerdo da linha, que consta pertencer a João Verdier e Renato
S. Mendonça;
VII - Uma faixa de terreno
com 528,00 m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados), situada
ao lado direito da linha, que consta à Savoy Imobiliária
e Construtora Limitada;
VIII - Uma faixa de terreno
com 528,00 m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados),
situada ao lado esquerdo da linha, que consta pertencer à Savoy
Imobiliária e Construtora Limitada;
IX - Uma faixa de terreno com
780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados), situada ao lado
direito da linha e que consta pertencer a Ruy Bonilha de Toledo Piza;
X - Uma faixa de terreno com
780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados), situada ao lado
esquerdo da linha, que consta pertencer a Ruy Bonilha de Toledo Piza.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais .
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral