DECRETO. N. 28.506, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Botucatú, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
Botucatú, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, que
consta pertencerem a Angelo de Biazi, com os limites e
confrontações constantes da planta IMC n. 941 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
I - Uma área de terreno com 4.180,00 m2 (quatro mil,
cento e oitenta metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha,
entre as estacas 172 -/- 10,00 a 132 -/11,00 da locação;
II - Uma área do terreno com 3.360,00 m2 (três mil
trezentos e sessenta metros quadrados), situada no lado direito da
linha, entre as estacas 172 -|- 10,00 a 182 -|11.00 da
locação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral